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Carência do plano de saúde

Pela Lei 9.656/1998, a carência máxima é de 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto a termo. Doença preexistente pode ter cobertura parcial por até 24 meses. O seu contrato pode prever prazos menores.

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Prazos máximos da lei

SituaçãoPrazo máximo
Urgência e emergência24 horas
Demais casos180 dias
Parto a termo300 dias
Doença ou lesão preexistente24 meses (cobertura parcial temporária)

O contrato pode prever prazos menores

Estes são tetos: a operadora pode cobrar prazos menores ou nenhum. O que vale para você é o que está no contrato e no regulamento do seu plano, dentro desses limites. Se a operadora negar um atendimento por carência, peça a negativa por escrito e, se for o caso, procure a ANS ou o Procon. Esta página é informativa e não substitui orientação jurídica.

Quando procurar atendimento

  • Atendimento de urgência ou emergência negado por carência: a lei fixa 24 horas como prazo máximo.
  • Operadora que exige prazo maior que os da lei ou que nega cobertura sem explicar o motivo por escrito.
  • Dúvida sobre doença preexistente: declare tudo na contratação e guarde uma cópia da declaração de saúde.

Em urgência ou emergência, procure atendimento primeiro e discuta a cobertura depois. Em risco de vida, ligue 192 (SAMU).

Quem atende perto de você

Para consultas e exames, escolha o profissional pela cidade e confira se ele atende o seu convênio.

Fontes

  • Prazos máximos de carência (Lei 9.656/1998). Lei 9.656/1998 (Planalto), art. 12, inciso V: carencia maxima de 300 dias para partos a termo, 180 dias para os demais casos e 24 horas para urgencia e emergencia; art. 11: vedada a exclusao de cobertura de doencas e lesoes preexistentes apos 24 meses de vigencia do contrato. Abrir fonte (conferida em 01/10/2026).
  • Cobertura parcial temporária (doença preexistente). ANS, Cobertura Parcial Temporaria (CPT) para doencas e lesoes preexistentes: ate 24 meses da contratacao, a operadora pode suspender so procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados a doenca preexistente declarada. Abrir fonte (conferida em 01/10/2026).

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